Esse limite considera o faturamento bruto total do ano, não o lucro — ou seja, todo o dinheiro que entrou na empresa, antes de descontar custos e despesas. Quem começa a atividade no meio do ano tem o limite proporcional aos meses restantes, calculado dividindo R$ 81.000,00 por 12 e multiplicando pelos meses de atividade.
Ultrapassar o limite em até 20% (até R$ 97.200,00) geralmente resulta apenas na necessidade de migrar para Microempresa (ME) no ano seguinte, mantendo os benefícios do MEI no ano corrente. Ultrapassar acima de 20% pode gerar o desenquadramento retroativo, com necessidade de pagar tributos como Microempresa desde o início do ano.
Vale acompanhar o faturamento mês a mês, não só no fechamento do ano — planejamento evita surpresas na hora da declaração anual (DASN-SIMEI) e possíveis cobranças retroativas.