Muita gente usa o MEI justamente como uma renda extra além do salário fixo — abrindo uma loja online, prestando serviço nos fins de semana ou à noite. O CNPJ do MEI é totalmente independente do vínculo empregatício com carteira assinada, então não há necessidade de avisar o empregador nem pedir autorização, exceto em casos onde o contrato de trabalho tenha cláusula de exclusividade ou proibição expressa de atividade concorrente.
O MEI é uma categoria de empresário individual regida pelo Simples Nacional, sem qualquer vínculo com a CLT. A única exceção real é para servidores públicos federais em regime de dedicação exclusiva, que geralmente não podem ter CNPJ ativo com atividade remunerada.
O tempo dedicado ao MEI conta como trabalho autônomo e pode, em alguns casos, ser levado em consideração pela Receita Federal para fins de INSS, então vale entender bem a diferença entre contribuição do MEI e contribuição do emprego CLT.