O cancelamento de ofício acontece geralmente depois de anos consecutivos sem pagamento do DAS ou sem entrega da declaração anual. Antes de tentar reabrir, é necessário quitar todos os débitos vinculados ao CPF do titular, já que essas pendências não desaparecem com o cancelamento do CNPJ.
Débitos de DAS não pagos permanecem como dívida ativa vinculada ao CPF, podendo ser cobrados judicialmente e impedindo, inclusive, a emissão de certidões negativas de débito — regularizar essa situação é pré-requisito para reabrir qualquer novo CNPJ, MEI ou não.
Antes de reabrir como MEI, vale simular o valor total de dívida pendente (usando o simulador de guias atrasadas no site do Simples Nacional) para entender o tamanho do débito e negociar o pagamento, se necessário, antes de formalizar novamente.