Se o faturamento passou de R$ 81.000,00 mas ficou até R$ 97.200,00, a Receita Federal permite que você feche o ano como MEI normalmente, pagando a diferença de imposto proporcional na declaração anual (DASN-SIMEI), e no ano seguinte você já entra automaticamente como Microempresa (Simples Nacional), com uma tributação diferente e mais obrigações.
Se o faturamento ultrapassar R$ 97.200,00 (20% acima do limite), a lei considera que o desenquadramento deveria ter acontecido desde o mês em que o limite foi ultrapassado — isso pode significar recalcular impostos como Microempresa retroativamente, com possíveis multas e juros sobre a diferença.
Acompanhar o faturamento mensalmente evita ser pego de surpresa perto do fim do ano — se perceber que está perto do limite, vale já se planejar para a transição, incluindo emissor de nota fiscal e contabilidade adequados ao novo enquadramento.