O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI?

Resposta direta

Depende do quanto você ultrapassou: até 20% acima do limite (até R$ 97.200,00 no ano), você continua MEI naquele ano e só migra para Microempresa no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento pode ser retroativo ao início do ano.

Como funciona na prática

Se o faturamento passou de R$ 81.000,00 mas ficou até R$ 97.200,00, a Receita Federal permite que você feche o ano como MEI normalmente, pagando a diferença de imposto proporcional na declaração anual (DASN-SIMEI), e no ano seguinte você já entra automaticamente como Microempresa (Simples Nacional), com uma tributação diferente e mais obrigações.

O que diz a regra

Se o faturamento ultrapassar R$ 97.200,00 (20% acima do limite), a lei considera que o desenquadramento deveria ter acontecido desde o mês em que o limite foi ultrapassado — isso pode significar recalcular impostos como Microempresa retroativamente, com possíveis multas e juros sobre a diferença.

Ponto de atenção

Acompanhar o faturamento mensalmente evita ser pego de surpresa perto do fim do ano — se perceber que está perto do limite, vale já se planejar para a transição, incluindo emissor de nota fiscal e contabilidade adequados ao novo enquadramento.

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