MEI tem direito a aposentadoria?

Resposta direta

Sim, o MEI contribui mensalmente para o INSS através do DAS (uma parte fixa de 5% do salário mínimo), o que garante direito a aposentadoria por idade e outros benefícios, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição integral sem complementação.

Como funciona na prática

Do valor total do DAS pago mensalmente, uma parte é destinada ao INSS — essa contribuição é calculada sobre 5% do salário mínimo vigente. Isso garante direitos como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade, mas o valor do benefício tende a ser o piso (um salário mínimo), a não ser que o MEI complemente a contribuição.

O que diz a regra

Para ter direito a uma aposentadoria com valor maior que o salário mínimo, ou para contar tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI pode fazer o recolhimento complementar de 15% sobre o salário mínimo através de uma guia específica (código de complementação), aumentando o valor da contribuição total para 20%.

Ponto de atenção

Quem pretende se aposentar com valor superior ao salário mínimo deve considerar essa complementação com antecedência — o cálculo do benefício considera o histórico de contribuições, não apenas os últimos anos.

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