O cadastro como vendedor nessas plataformas exige o CNPJ, e algumas delas solicitam também a emissão de nota fiscal para cada venda realizada, especialmente para categorias específicas de produto ou vendas de maior valor. O recebimento cai geralmente em conta bancária vinculada ao CNPJ ou CPF do titular, dependendo da configuração da conta no marketplace.
Todo o faturamento gerado através de marketplaces entra no cálculo do limite anual do MEI (R$ 81.000,00), somado a qualquer outra venda feita fora dessas plataformas — não existe separação de limite por canal de venda.
Como as plataformas descontam taxas e comissões sobre cada venda, vale calcular o preço de venda considerando essa margem, para não vender no prejuízo — o valor total pago pelo comprador (bruto) é que entra no cálculo de faturamento do MEI, não o valor líquido recebido após as taxas.