Esse é um dos poucos casos em que o MEI se aproxima de uma microempresa: ao contratar, o titular passa a ter obrigações trabalhistas simplificadas, incluindo recolhimento de FGTS e uma guia específica (o que antes era a GFIP, hoje integrado ao eSocial). O processo de contratação é feito através do Portal do Empreendedor ou do eSocial, e existe uma guia própria — a Guia do Trabalhador (GPS) — para recolher os encargos do funcionário.
A Lei Complementar 128/2008, que criou o MEI, prevê expressamente a possibilidade de contratação de um empregado. Não é permitido ter dois ou mais funcionários — se a necessidade de mão de obra crescer além disso, é sinal de que pode ser hora de considerar a transição para Microempresa.
Mesmo com apenas um funcionário, as obrigações trabalhistas (férias, 13º salário, FGTS, rescisão) se aplicam normalmente — muitos MEIs subestimam esse custo antes de contratar.