Para importar formalmente em nome do CNPJ, é necessário habilitação no Radar (sistema da Receita Federal para operações de comércio exterior), o que envolve análise de capacidade financeira presumida da empresa. Muitos MEIs pequenos optam por importar através de intermediários (como plataformas de dropshipping ou importadoras terceirizadas) para evitar essa complexidade.
Não há vedação legal específica ao MEI para importar, mas a habilitação no Radar exige capacidade financeira compatível com o volume pretendido de operações — o MEI, por ter faturamento limitado a R$ 81.000,00/ano, tende a se enquadrar apenas na modalidade "Radar Limitado", com valor de importação restrito.
Produtos importados diretamente também estão sujeitos a impostos de importação (II, ICMS de importação, entre outros), que precisam ser calculados no custo do produto, além do próprio DAS do MEI sobre a venda final.