MEI pode importar produtos?

Resposta direta

Sim, o MEI pode importar produtos, desde que a atividade esteja relacionada ao seu CNAE cadastrado, mas o processo de importação tem burocracia própria (Radar da Receita Federal, despacho aduaneiro) que costuma ser mais complexo do que a rotina simplificada do MEI.

Como funciona na prática

Para importar formalmente em nome do CNPJ, é necessário habilitação no Radar (sistema da Receita Federal para operações de comércio exterior), o que envolve análise de capacidade financeira presumida da empresa. Muitos MEIs pequenos optam por importar através de intermediários (como plataformas de dropshipping ou importadoras terceirizadas) para evitar essa complexidade.

O que diz a regra

Não há vedação legal específica ao MEI para importar, mas a habilitação no Radar exige capacidade financeira compatível com o volume pretendido de operações — o MEI, por ter faturamento limitado a R$ 81.000,00/ano, tende a se enquadrar apenas na modalidade "Radar Limitado", com valor de importação restrito.

Ponto de atenção

Produtos importados diretamente também estão sujeitos a impostos de importação (II, ICMS de importação, entre outros), que precisam ser calculados no custo do produto, além do próprio DAS do MEI sobre a venda final.

Quer entender tudo sobre abrir e manter seu MEI em ordem? Conheça Abri Meu MEI — E Agora?, de Fernando Bontempo.