Quando o MEI presta serviço ou vende produto para outra empresa, é comum que a própria empresa contratante exija a nota fiscal para poder registrar a despesa contabilmente. O processo de emissão é o mesmo de qualquer nota do MEI: pelo sistema municipal (serviço) ou estadual (produto), usando o CNPJ do MEI.
A obrigatoriedade de emissão para pessoa jurídica está prevista nas normas do Simples Nacional e reforçada por muitas prefeituras através de retenção de imposto ou exigência contratual — empresas maiores frequentemente não fecham negócio sem nota fiscal formal.
Ao emitir nota para outra empresa, vale confirmar se há retenção de imposto na fonte (como ISS retido), que varia conforme o município e o tipo de serviço prestado.