MEI pode emitir nota fiscal de serviço e produto ao mesmo tempo?

Resposta direta

Sim, desde que o MEI tenha CNAEs cadastrados tanto de comércio quanto de serviço, ele pode emitir os dois tipos de nota fiscal — mas em sistemas diferentes, já que nota de produto e nota de serviço seguem fluxos distintos.

Como funciona na prática

A nota de serviço (NFS-e) é emitida pelo sistema da prefeitura, enquanto a nota de produto (NF-e ou NFC-e) passa pelo sistema da Secretaria da Fazenda estadual — são cadastros e portais separados, mesmo sendo o mesmo CNPJ. Isso significa duas configurações diferentes a fazer no início da atividade.

O que diz a regra

O valor do DAS muda dependendo da combinação de atividades: MEI que só vende produto paga uma alíquota (com ICMS incluso), que só presta serviço paga outra (com ISS incluso), e quem faz as duas coisas paga um valor um pouco maior, já que ambos os tributos municipais e estaduais estão embutidos.

Ponto de atenção

Vale verificar, ao abrir ou alterar o MEI, se as atividades secundárias cadastradas realmente refletem o que você faz — isso impacta diretamente o valor do DAS mensal e o tipo de nota fiscal disponível para emissão.

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