A nota de serviço (NFS-e) é emitida pelo sistema da prefeitura, enquanto a nota de produto (NF-e ou NFC-e) passa pelo sistema da Secretaria da Fazenda estadual — são cadastros e portais separados, mesmo sendo o mesmo CNPJ. Isso significa duas configurações diferentes a fazer no início da atividade.
O valor do DAS muda dependendo da combinação de atividades: MEI que só vende produto paga uma alíquota (com ICMS incluso), que só presta serviço paga outra (com ISS incluso), e quem faz as duas coisas paga um valor um pouco maior, já que ambos os tributos municipais e estaduais estão embutidos.
Vale verificar, ao abrir ou alterar o MEI, se as atividades secundárias cadastradas realmente refletem o que você faz — isso impacta diretamente o valor do DAS mensal e o tipo de nota fiscal disponível para emissão.