Nesse caso, não existe vínculo empregatício: um MEI paga pelo serviço do outro mediante nota fiscal, como faria com qualquer fornecedor pessoa jurídica. O MEI contratado emite a nota fiscal normalmente pelos sistemas de sua atividade (serviço ou produto), e o pagamento é feito via transferência, pix ou outro meio combinado entre as partes.
Como cada MEI opera como empresário individual independente, não há necessidade de registro trabalhista entre eles — a relação é puramente comercial (prestação de serviço entre pessoas jurídicas), desde que a atividade contratada esteja de acordo com o CNAE do prestador.
Assim como na relação de MEI com empresas maiores, é importante que a prestação de serviço entre dois MEIs mantenha características de autonomia real (sem subordinação, horário fixo controlado ou exclusividade), para evitar questionamentos sobre possível vínculo empregatício disfarçado.