O pedido é feito diretamente pelo aplicativo ou site "Meu INSS", com o CNPJ ativo e as guias do DAS pagas em dia. Diferente da trabalhadora CLT, que recebe através da empresa, a MEI recebe o benefício diretamente do INSS em sua conta bancária.
É exigida uma carência mínima de 10 contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade como contribuinte individual (categoria em que o MEI se enquadra para fins de INSS) — em caso de parto, essa carência pode ser dispensada dependendo da situação, mas para gestação planejada vale considerar esse prazo com antecedência.
Durante o período de recebimento do salário-maternidade, o MEI continua sendo obrigado a pagar o DAS mensal normalmente — o benefício do INSS não substitui essa obrigação, que segue vinculada à manutenção do CNPJ ativo.