Ao solicitar o desenquadramento, o CNPJ continua o mesmo, mas o enquadramento tributário muda: passa a ser necessário contador para as obrigações contábeis, o imposto passa a ser calculado sobre o faturamento real (em vez de valor fixo), e é possível contratar mais de um funcionário e ter atividades antes vedadas ao MEI.
Além da transformação voluntária, existem duas formas de desenquadramento automático: por excesso de faturamento (mais de R$ 81.000,00/ano) ou por exercer atividade não permitida ao MEI. Em ambos os casos, a mudança de regime é obrigatória a partir do momento identificado.
Antes de fazer a transição voluntária, vale já ter um contador escolhido, porque a partir desse momento a contabilidade formal se torna obrigatória — diferente do MEI, que na maioria dos casos não exige contador para as obrigações básicas.