Como o MEI é considerado empresário individual, e não empregado de sua própria empresa, ele não recebe 13º sobre o que fatura. Porém, se o MEI tiver um funcionário registrado (o único permitido), esse funcionário sim tem direito integral ao 13º salário, calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.
O 13º salário é um direito trabalhista previsto na CLT para empregados, não um benefício vinculado ao regime tributário do Simples Nacional ou à condição de microempreendedor individual — por isso o titular do MEI fica de fora dessa obrigação em relação a si mesmo.
Muitos MEIs se organizam separando uma reserva mensal ao longo do ano, funcionando como um "13º pessoal" informal, já que não há obrigação legal disso, mas pode ajudar no planejamento financeiro de fim de ano.