O processo é simples: acessa-se o portal com o CNPJ e o código de acesso (ou certificado digital), preenche-se o valor total faturado no ano anterior, dividido entre receita de comércio/indústria e receita de serviços, e confirma-se o envio. Não há cálculo de imposto adicional nessa declaração — ela é apenas informativa, já que o DAS mensal já cobre a tributação.
A entrega é obrigatória mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano, e mesmo que esteja inativo. O atraso ou a não entrega gera multa mínima de R$ 50,00, e pode levar ao bloqueio do CNPJ para emissão de nota fiscal ou renovação de certidões.
Guardar registros de vendas ao longo do ano (mesmo informais, como uma planilha) facilita muito na hora de preencher a declaração com precisão, evitando declarar valor menor ou maior do que o real faturamento.